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Decisão clínicaResidente

Marisa: o pedido de sigilo depois da revelação — notificação compulsória de violência e de tentativa de suicídio

Preparo

  • Sigilo médico, prontuário e limites da confidencialidade em psiquiatria
  • Notificação compulsória, Conselho Tutelar e ECA
Paciente
Mulher, 34 anos
Comorbidades
transtorno depressivo moderado em tratamento há 8 meses
Em uso de
sertralina 100mg, 1x ao dia
Fatores de risco
violência física pelo companheiro há uma semana (hematoma em antebraço), tentativa de suicídio não assistida há dois dias (ingestão excessiva de comprimidos, sem buscar atendimento depois), filho de 7 anos empurrado pelo companheiro durante a mesma agressão, com equimose no braço, pedido explícito de sigilo sobre os dois episódios
Contexto: diarista, 34 anos, mora com o companheiro e o filho de 7 anos; em acompanhamento psiquiátrico ambulatorial há 8 meses por transtorno depressivo moderado, comparece hoje a uma consulta de retorno agendada
Cenário
ambulatório de saúde mental onde Marisa é acompanhada há 8 meses, com ficha de notificação compulsória do SINAN disponível, telefone para contato direto com o Conselho Tutelar do território e equipe de assistência social de referência · consulta de retorno agendada de acompanhamento psiquiátrico, durante a qual a paciente revela espontaneamente dois episódios não contados anteriormenteRecursos disponíveis: ficha de notificação compulsória do SINAN (violência interpessoal/autoprovocada), telefone para contato direto com o Conselho Tutelar do território, equipe de assistência social de referência, sala de atendimento reservada
Complexidade
Gravidade 4/5Urgência 4/5Diagnóstico 2/5Ambiguidade 4/5
O que este caso treina
  • • Reconhecer a obrigação de notificação compulsória de violência interpessoal e de tentativa de suicídio por suspeita, sem exigir prova, exame ou concordância da paciente.
  • • Explicar à paciente o que a notificação compulsória é e o que ela não é, distinguindo-a de um boletim de ocorrência e de uma denúncia contra o agressor.
  • • Cumprir o dever do serviço de comunicar a violência interpessoal à autoridade policial, sem confundi-lo com a decisão exclusiva da paciente de representar criminalmente.
  • • Reconhecer suspeita de maus-tratos contra criança e comunicar de forma ágil e direta ao Conselho Tutelar, sem esperar o trâmite administrativo da ficha.
Caso comentado

Treine explicando cada conduta

A cada decisão, você escreve uma justificativa obrigatória e, antes de seguir, vê se acertou, a conduta indicada, as fontes e um comentário da IA sobre o seu raciocínio. Se errar, o caso segue pela conduta indicada. No fim, vem o parecer final da IA sobre o caso inteiro. Este modo não conta para o seu perfil de competência.

3 decisões comentadas~6–12 min (estimativa, já contando o tempo de escrever)
A nota aparece no fim, mas não entra no seu perfil de competência. E, como você verá o gabarito, uma tentativa no modo completo deste mesmo caso feita depois também não vai contar.
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